Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
03/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado acerca do
desbloqueio de contas do PRC:
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DE SERVIÇO
ESSENCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$
5.000,00) QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O quantum fora estipulado em razão das peculiaridades dispostas nos autos,
levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da
parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: ressarcimento do prejuízo imposto ao ora
Agravado e punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências.
2. A revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante
ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o que não se observa in casu diante da quantia fixada em R$ 5.000,00 pelos
danos morais sofridos.
3. Agravo Regimental da CELPE a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2016 (Data do Julgamento).
25/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?