Informações do processo 2014/0087334-6

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 502.955
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 07/05/2014 a 03/03/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015 2014

03/03/2016

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado acerca do
desbloqueio de contas do PRC:


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DE SERVIÇO
ESSENCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM  INDENIZATÓRIO (R$
5.000,00) QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

1.    O quantum  fora estipulado em razão das peculiaridades dispostas nos autos,

levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da
parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: ressarcimento do prejuízo imposto ao ora
Agravado e punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências.

2. A revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante
ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o que não se observa
in casu  diante da quantia fixada em R$ 5.000,00 pelos
danos morais sofridos.

3.    Agravo Regimental da CELPE a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2016 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2016

Seção: ATA DE JULGAMENTO - PRIMEIRA TURMA - Ata da 4a. Sessão Ordinária - Em 18 de fevereiro de 2016
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão