Informações do processo 2013/0387530-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 436.176
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 03/03/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

03/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/03/2016, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Analisa-se no presente feito a possibilidade de compensação de honorários fixados na
execução com aqueles atribuídos nos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.

É de se ver que a questão discutida nos autos encontra-se afetada à Corte Especial deste
Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia e aguarda julgamento (RESP
1.520.710/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).

Desse modo, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da

Lei n. 11.672/2008, é possível ao relator determinar o retorno dos autos à Corte de origem a fim de
que se aguarde o julgamento da questão sob o rito do recurso representativo da controvérsia.

Nesse sentido, confiram-se: AgRg nos EDcl no REsp 1.434.176/PR, Rel. Min. Sérgio
Kukina, Primeira Turma, DJe de 24/9/2015; AgRg no AREsp 153.829/PI, Rel. Min. Mauro
Campbell, Marques, DJe de 23/5/2012; EDcl no AgRg no AREsp 225.034/BA, Rel. Min. Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe de 2/4/2013.

Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem , com a
respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso repetitivo,
observe-se o que dispõe o art. 543-C, §§ 7° e 8º, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 29 de fevereiro de 2016.

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão