Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
03/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/03/2016, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Analisa-se no presente feito a possibilidade de compensação de honorários fixados na
execução com aqueles atribuídos nos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.
É de se ver que a questão discutida nos autos encontra-se afetada à Corte Especial deste
Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia e aguarda julgamento (RESP
1.520.710/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da
Lei n. 11.672/2008, é possível ao relator determinar o retorno dos autos à Corte de origem a fim de
que se aguarde o julgamento da questão sob o rito do recurso representativo da controvérsia.
Nesse sentido, confiram-se: AgRg nos EDcl no REsp 1.434.176/PR, Rel. Min. Sérgio
Kukina, Primeira Turma, DJe de 24/9/2015; AgRg no AREsp 153.829/PI, Rel. Min. Mauro
Campbell, Marques, DJe de 23/5/2012; EDcl no AgRg no AREsp 225.034/BA, Rel. Min. Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe de 2/4/2013.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem , com a
respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso repetitivo,
observe-se o que dispõe o art. 543-C, §§ 7° e 8º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de fevereiro de 2016.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?