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Movimentações 2016 2014
03/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de recurso especial em que consta pedido de desistência (Fl. 542 e-STJ),
subscrito por advogada com poderes para tanto.
Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do art. 501 do CPC, independe do
consentimento da parte contrária, homologo a desistência, com base no art. 34, IX, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2016.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?