Informações do processo 2014/0171782-5

  • Numeração alternativa
  • DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.470.600
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/08/2014 a 03/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2016 2014

03/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial em que consta pedido de desistência (Fl. 542 e-STJ),
subscrito por advogada com poderes para tanto.

Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do art. 501 do CPC, independe do
consentimento da parte contrária, homologo a desistência, com base no art. 34, IX, do RISTJ.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2016.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão