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02/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RENOVAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm
ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
julgado.
2. A oposição de embargos de declaração com a reiteração das razões
esboçadas no recurso integrativo anterior, sem apontar, de fato, omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão embargado, evidencia o caráter
protelatório do presente recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação à embargante de multa
de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, com aplicação à embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 19 de março de 2019
11/03/2019 Visualizar PDF
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