Informações do processo 2013/0184568-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 356635
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 13/11/2014 a 17/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2016 2015 2014

17/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO
EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO DADA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ.

1. A revisão da interpretação conferida pelas instâncias ordinárias
aos comandos do título judicial é providência que esbarra no óbice
da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 08 de fevereiro de 2021.

Ministro GURGEL DE FARIA

Relator


Retirado da página 8904 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão