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14/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Considerando que a matéria tratada nestes autos foi submetida à Corte
Especial por meio do REsp 1.955.981/GO, e a fim de evitar entendimentos contraditórios
no âmbito do STJ, determino a suspensão do feito até a conclusão do julgamento do
referido Recurso Especial.
Aguarde-se na Coordenadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
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Confirma a exclusão?