Informações do processo 2009/0180642-8

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1234750
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/03/2016 a 14/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2016

14/05/2018 Visualizar PDF

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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA -

SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NÃO RENOVAÇÃO -
LEGALIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU O

AGRAVO REGIMENTAL E NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1. A Segunda Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial
nº 880.605/RN, firmou o entendimento de que o exercício, pela seguradora,
da faculdade de não renovação do seguro de vida em grupo, consoante

estipulado em cláusula contratual, não encerra conduta abusiva sob a égide

do Código de Defesa do Consumidor ou inobservância da boa-fé objetiva,

notadamente na hipótese em que previamente notificado o segurado de sua
intenção de rescisão unilateral (fundada na ocorrência de desequilíbrio

atuarial) e não aceita a proposta alternativa apresentada. Precedentes: AgInt

no REsp 1504439/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO

SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe
19/12/2017; e AgInt nos EDcl no REsp 1601014/SC, Rel. Ministra MARIA

ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe

02/06/2017.

2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),

Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília (DF), 03 de maio de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1839 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4890 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão