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24/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Conforme noticiado às fls. 3.499/3.511, em razão do acordo celebrado entre as
partes, homologado pela 2ª Vara de Família de Londrina/PR, nos termos da sentença de fls.
3.509/3.510, julgo prejudicados os presentes recursos pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 14 de março de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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