Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2020 2016 2015
02/03/2021 Visualizar PDF
Trata-se de requerimento formulado por PLURAL EDITORA E GRÁFICA
LTDA para que sejam remetidos os autos à Segunda Turma a fim de que proceda a
adequação do acórdão objeto do recurso extraordinário ao entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 576.967/PR, sob a sistemática da
repercussão geral, ou seja deferida tutela provisória de evidência para suspender a
incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros sobre o salário maternidade,
nos termos do art. 151, IV, do Código Tributário Nacional.
Conforme já decidido por esta Vice-Presidência à e-STJ fl. 883, o presente
feito deve permanecer sobrestado até que venha o trânsito em julgado do acórdão
lavrado pela Suprema Corte no referido recurso extraordinário com repercussão geral
reconhecida.
No mais, quanto ao pedido de tutela provisória de evidência, cumpre
assinalar a falta de competência desta Vice-Presidência para a análise pretendida,
consoante se infere do art. 22 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, não há nada o que se deferir.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de março de 2021.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?