Informações do processo 2012/0165592-5

  • Numeração alternativa
  • RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1346692
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 22/06/2015 a 02/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2016 2015

02/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: PET nos EDcl na PET no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado por PLURAL EDITORA E GRÁFICA
LTDA para que sejam remetidos os autos à Segunda Turma a fim de que proceda a
adequação do acórdão objeto do recurso extraordinário ao entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 576.967/PR, sob a sistemática da
repercussão geral, ou seja deferida tutela provisória de evidência para suspender a
incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros sobre o salário maternidade,
nos termos do art. 151, IV, do Código Tributário Nacional.

Conforme já decidido por esta Vice-Presidência à e-STJ fl. 883, o presente
feito deve permanecer sobrestado até que venha o trânsito em julgado do acórdão
lavrado pela Suprema Corte no referido recurso extraordinário com repercussão geral
reconhecida.

No mais, quanto ao pedido de tutela provisória de evidência, cumpre
assinalar a falta de competência desta Vice-Presidência para a análise pretendida,
consoante se infere do art. 22 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Assim, não há nada o que se deferir.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de março de 2021.

JORGE MUSSI

Vice-Presidente


Retirado da página 760 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão