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01/10/2019 Visualizar PDF
1. Cuidam-se de recursos especiais interpostos por TELE NORTE LESTE
PARTICIPAÇÕES S.A. e OUTROS; CLÁUDIO JOSÉ CARVALHO DE
ANDRADE; ERNST E YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S/S e
OUTRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
2. Na petição de fls. 5846/5847, Cláudio José Carvalho de Andrade
noticia que Marcos Duarte Santos não é parte na presente demanda.
3. Na petição de fls. 5888/5893, as partes informam que houve transação
entre elas e pedem a desistência dos recursos.
4. Diante do exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, o
pedido de desistência dos recursos especiais, declarando a extinção do procedimento
recursal, nos termos dos artigos 998 do CPC/15 e 34, IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.
5. No mais, determino a exclusão de Marcos Duarte Santos da autuação.
Publique-se. Intimem-se.
6. Após, baixem os autos à instância de origem, para análise do pedido de
Edição nº 2765 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 01 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: 08F46353-ED4F-414B-A5CF-3C5468418CDB
homologação do acordo extrajudicial.
Brasília (DF), 11 de setembro de 2019.
Ministro Luis Felipe Salomão
Relator
Edição nº 2765 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 01 de Outubro de 2019
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