Informações do processo 2016/0042216-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 854428
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 23/02/2016 a 17/05/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2018 2017 2016

17/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC, COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA, TARIFAS BANCÁRIAS, JUROS REMUNERATÓRIOS E
CAPITALIZAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 458 e 535 do CPC/1973, na medida em que a eg.
Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito
foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não
sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e
suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.

3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do
recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284 do
Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 08 de maio de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 13417 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 02/05/2023, às 14 horas.



Retirado da página 11253 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 14859 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão