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Movimentações 2016 2015
23/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos pelo prazo legal ao
interessado BANCO SANTANDER BRASIL S/A:
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
17/02/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Não foram impugnados, de modo específico, os motivos adotados pela
decisão agravada, incidindo o entendimento da Súmula 182/STJ ( "É inviável
o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada" ).
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
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