Informações do processo 2015/0251893-2

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 792.002
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 14/10/2015 a 23/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

23/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos pelo prazo legal ao
interessado BANCO SANTANDER BRASIL S/A:


A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA.

1. Não foram impugnados, de modo específico, os motivos adotados pela
decisão agravada, incidindo o entendimento da Súmula 182/STJ (
"É inviável
o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada"
).

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão