Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
23/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos pelo prazo legal ao
interessado BANCO SANTANDER BRASIL S/A:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
16/02/2016
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91.
EXAME DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. PROVIDÊNCIA VEDADA
EM RECURSO ESPECIAL. TESE JURÍDICA QUE NÃO FOI
SUBMETIDA À DISCUSSÃO PERANTE O TRIBUNAL A QUO .
SÚMULA 282/STF.
1. O exame de eventual afronta ao texto da Instrução Normativa 45/10/INSS
é providência vedada em recurso especial, porquanto tal ato não se enquadra
no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a , da CF.
2. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre a tese jurídica
veiculada nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do
prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?