Informações do processo 2014/0038602-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.436.163
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/03/2014 a 23/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015 2014

23/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos pelo prazo legal ao
interessado BANCO SANTANDER BRASIL S/A:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91.
EXAME DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. PROVIDÊNCIA VEDADA
EM RECURSO ESPECIAL. TESE JURÍDICA QUE NÃO FOI
SUBMETIDA À DISCUSSÃO PERANTE O TRIBUNAL
A QUO .
SÚMULA 282/STF.

1. O exame de eventual afronta ao texto da Instrução Normativa 45/10/INSS
é providência vedada em recurso especial, porquanto tal ato não se enquadra
no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III,
a , da CF.

2. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre a tese jurídica
veiculada nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do
prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)


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