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Movimentações 2019 2016
10/12/2019 Visualizar PDF
Origem: ADI - 79591 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os
pedidos formulados na ação direta, nos termos do voto da Relatora. Plenário,
Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CRIAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS. AUSÊNCIA DE
AFRONTA À AUTONOMIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO OU DE
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR
NA ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO. COMPETÊNCIA COMUM ENTRE
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA REGULADORA DE
NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.
1. A atuação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços
Públicos do Rio Grande do Sul – AGERGS não se opõe à autonomia do
Chefe do Poder Executivo (inc. II do art. 84 da Constituição da República).
Não lhe incumbe atuar na conformação de políticas de governo, mas prevenir
e arbitrar, conforme a lei e os contratos, os conflitos de interesses entre
concessionários e usuários ou entre aqueles e o Poder concedente.
2. É da essência da regulação setorial a autonomia das agências
para a definição dos valores de tarifas, observados os termos e a juridicidade
do contrato subjacente. Precedentes.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
26/11/2019 Visualizar PDF
Origem: ADI - 79591 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os
pedidos formulados na ação direta, nos termos do voto da Relatora. Plenário,
Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CRIAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS. AUSÊNCIA DE
AFRONTA À AUTONOMIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO OU DE
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR
NA ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO. COMPETÊNCIA COMUM ENTRE
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA REGULADORA DE
NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.
1. A atuação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços
Públicos do Rio Grande do Sul – AGERGS não se opõe à autonomia do
Chefe do Poder Executivo (inc. II do art. 84 da Constituição da República).
Não lhe incumbe atuar na conformação de políticas de governo, mas prevenir
e arbitrar, conforme a lei e os contratos, os conflitos de interesses entre
concessionários e usuários ou entre aqueles e o Poder concedente.
2. É da essência da regulação setorial a autonomia das agências
para a definição dos valores de tarifas, observados os termos e a juridicidade
do contrato subjacente. Precedentes.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
21/10/2019 Visualizar PDF
Origem: ADI - 79591 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os
pedidos formulados na ação direta, nos termos do voto da Relatora. Plenário,
Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
26/09/2019 Visualizar PDF
Origem: ADI - 79591 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
25/09/2019 Visualizar PDF
Origem: ADI - 79591 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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