Informações do processo 2017/0134658-2

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 34176
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 12/06/2017 a 22/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

22/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO.
GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO JUDICIAL. DIREITOS
NÃO EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO QUE SE
TEM POR DESRESPEITADO. PRETENSÃO DO RECLAMANTE

QUE DESBORDA DO ESCOPO CONSTITUCIONAL DA

RECLAMAÇÃO.

1. No subjacente mandado de segurança, o ora reclamante postulou
apenas seu enquadramento como servidor estatutário e, oportunamente, a

observância das regras de aposentadoria concernentes aos servidores federais.

Cerca de cinco anos depois de efetivada a ordem mandamental, ajuizou a

presente reclamação para, alegando descumprimento do acórdão, reivindicar

seu enquadramento em cargo de carreira diversa (Serviço Exterior

Brasileiro).

2. Não é possível pleitear, por meio da reclamação constitucional, direitos
ou vantagens diversos, ou em maior extensão, do que aqueles expressamente
delimitados no acórdão tido por desrespeitado, posto que tal mister desborda
do escopo constitucional de garantia da autoridade das decisões desta Corte,

como previsto no art. 105, I, "f", da Constituição Federal.

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel

de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho (voto-vista), Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães

votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes.

Ausente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 2445 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 8338 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DESPACHO

Em razão do pedido de vista certificado à fl. 375, encaminhe-se os autos ao Ministro

Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA

Relator


Retirado da página 11704 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10705 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado das Relações Exteriores
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Relatório.
Por meio da petição tombada sob n. 50.411/2019, registrada nesta Corte em 11 de
fevereiro de 2019 e encaminhada ao meu Gabinete no dia de hoje, 13 de fevereiro de 2019,
Leonam
Sellos Filho
, autor da presente reclamação, requer que se faça juntar ao presente caderno processual
de novos argumentos, bem como de portaria do MRE que teria dado cumprimento a decisão do TRF
da 1.ª Região, em caso análogo. Requer, ainda,
"seja o presente agravo interno levado ao colegiado

para reformar a decisão monocrática exarada em sede de reclamação".

Decisão.
O pedido
não comporta acolhimento.

O agravo interno manejado pelo requerente teve seu julgamento iniciado na sessão
ordinária da Primeira Seção de 10 de outubro de 2018 – ocasião em que houve, também, sustentação
oral – e acha-se, nesta data, com vistas ao Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Por essa razão, indefiro o pedido , determinando o desentranhamento da aludida

petição 50.411/2019 (fls. 380 a 387) e do documento que a acompanha (fls. 388).

Publique-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2019.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA

Relator


Retirado da página 855 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado das Relações Exteriores
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

DECISÃO

Relatório.

Por meio da petição tombada sob n. 50.411/2019, registrada nesta Corte
em 11 de fevereiro de 2019 e encaminhada ao meu Gabinete no dia de hoje, 13 de
fevereiro de 2019, Leonam Sellos Filho , autor da presente reclamação, requer que se
faça juntar ao presente caderno processual de novos argumentos, bem como de portaria
do MRE que teria dado cumprimento a decisão do TRF da 1.ª Região, em caso análogo.
Requer, ainda,
"seja o presente agravo interno levado ao colegiado para reformar a

decisão monocrática exarada em sede de reclamação".

Decisão.

O pedido não comporta acolhimento.

O agravo interno manejado pelo requerente teve seu julgamento iniciado
na sessão ordinária da Primeira Seção de 10 de outubro de 2018 – ocasião em que houve,

também, sustentação oral – e acha-se, nesta data, com vistas ao Ministro Napoleão Nunes

Maia Filho.

Por essa razão, indefiro o pedido , determinando o desentranhamento da
aludida petição 50.411/2019 (fls. 380 a 387) e do documento que a acompanha (fls. 388).

Publique-se.

Brasília, 13 de fevereiro de 2019.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado da página 1144 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão