Informações do processo 2017/0118378-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1105812
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 12/06/2017 a 30/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

30/05/2019 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Requerente
Tipo: PET no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO

INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.

INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível

pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada.

2. Pedido de reconsideração não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de

reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria

Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão

votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 16 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5460 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2019 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Requerente
Tipo: PET no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido de reconsideração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8032 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Requerente
Seção: Terceira Turma
Tipo: PET no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5138 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2019 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO
APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. TRÂNSITO EM JULGADO
CERTIFICADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C O 249 DO

CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.
1.021, § 4º, DO CPC/2015.

1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis
implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art.

1.021, c/c o art. 249 do Código de Processo Civil de 2015.

2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de multa, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4767 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5616 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7544 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão