Informações do processo AI 691836

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 17/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

17/02/2016

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 70016447526 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO – INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE – NÃO
APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL – RESOLUÇÃO Nº 179/99 DO SUPREMO
– AGRAVO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1. Conforme certificado à folha 220, o agravo interno foi remetido a
esta Corte via fac-símile, não havendo registro do recebimento do original no

prazo assinado em lei. Nota-se, assim, não ter sido preenchido o requisito
previsto no artigo 5º da Resolução/STF nº 179/99, que regulamentou a Lei nº
9.800/99. Eis o teor do dispositivo:

A utilização do sistema de transmissão previsto no art. 1º não
desobrigará seu usuário da protocolização dos originais na Seção de
Protocolo e Informações Judiciais, no prazo e condições previstos no art. 2º e
parágrafo único da Lei 9.800, de 1999.

2. Nego seguimento ao agravo.

3. Publiquem.

Brasília, 4 de fevereiro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão