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Movimentações 2016 2015
19/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
18/02/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO
DO APELO RARO. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
– Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a
recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de
acordo com art. 28, caput , da Lei n. 8.038/1990 e com o Verbete n. 699 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
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