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Movimentações 2016 2015
19/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
18/02/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE
RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A
ILEGITIMIDADE ATIVA DA RECORRENTE. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO
GERAL DA MATÉRIA. RE N. 573.232-RG/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão
geral, tese contrária ao entendimento sufragado neste agravo de instrumento, impõe-se,
em juízo de retratação previsto no § 3º do art. 543-B do CPC, a adequação do
julgamento à orientação daquela Corte, do que, no caso, advém o reconhecimento de
ilegitimidade ativa da agravante e a negativa de provimento ao agravo de instrumento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
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