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Movimentações 2016 2015
17/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
23/02/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
11/02/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME CARE . OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. ATO ILÍCITO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem dirimiu integralmente a controvérsia, não havendo falar em afronta ao art.
535, II, do CPC.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende abusiva a cláusula contratual que exclui o home
care, quando essencial ao tratamento do paciente.
3. Ao STJ é vedado o reexame do substrato fático-probatório que dá sustentação ao acórdão
recorrido. Aplicação da Súmula n.7 desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de fevereiro de 2016 (data do julgamento).
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