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23/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONFIGURADOS OS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos
contornos da via dos embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do
CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo
de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente
debatidos.
2. Na hipótese, o acórdão recorrido apreciou expressa e
fundamentadamente os pontos levantados como omissos pela parte
embargante.
3. Rever as matérias alegadas acarretaria rediscutir entendimento
já manifestado e devidamente embasado, porém os embargos declaratórios não
se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à
correção de eventual error in judicando.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2022.
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
Relator
20/09/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
A Primeira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
02/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
22/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
09/05/2022 Visualizar PDF
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 18/05/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:
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