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09/05/2018 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
03/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
TELEFONIA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica de
fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº
283/STF, aplicada por analogia.
3. A teor da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia, é inadmissível o recurso
especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata
compreensão da controvérsia.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2018(Data do Julgamento)
16/04/2018
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