Informações do processo 2015/0245458-8

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 784523
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/10/2015 a 09/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2016 2015

09/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 4435 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2018

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Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
TELEFONIA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do

Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica de
fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº

283/STF, aplicada por analogia.

3. A teor da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia, é inadmissível o recurso
especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata

compreensão da controvérsia.

4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de

Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 24 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/04/2018

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Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 11) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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