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Movimentações 2020 2016
10/03/2020 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
DECISÃO EMBARGADA TORNADA SEM EFEITO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Da leitura da minuta de agravo de instrumento, extrai-se que
PANORAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (PANORAMA) propôs ação
declaratória cumulada com cobrança contra a OI MÓVEL S.A. (OI MÓVEL) E OI S.A.
(OI).
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de antecipação da
tutela.
O relator por decisão monocrática deferiu o pedido de antecipação de
tutela recursal para o efeito de determinar o restabelecimento do VPN e a bonificação por
dependentes no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os planos "profissional
equipe flat" e "profissional equipe".
O Tribunal local negou provimento ao agravo de instrumento
interposto por PANORAMA em acórdão assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
AJUSTADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS - VALIDADE -
CONTRATO DF ELEVADO VALOR - EMPRESAS DE
GRANDE PORTE - AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE
UMA EM RELAÇÃO A OUTRA - DIFICULDADE EM
DEMANDAR - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "a cláusula eletiva de foro, ainda que oriunda de contrato de
adesão, é, em princípio, válida e eficaz, se não acarretar a uma
das parles especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário"
(CC 33.256, SP, Rel. p/ acórdão Min, Sarros Monteiro, Dju
06.04.2005) (e-STJ, fls. 775/776).
Os embargos de declaração opostos por PANORAMA foram
rejeitados (e-STJ, fls. 802/811).
PANORAMA interpôs o recurso especial, com base no art. 105, III, a,
da CF, alegando ofensa aos arts. 11, 112, 130, 131, 330, II, 332, 333, I e II, 420,
parágrafo único, I e II, 522 e 535, II, do CPC/73, sustentando (1) negativa de prestação
jurisdicional pois o Tribunal Paranaense foi omisso no que tange à aplicação dos arts. 111
e 112, parágrafo único, do CPC/73 referente à tese de nulidade da cláusula de eleição de
foro; (2) cerceamento ao direito de defesa pelo julgamento antecipado da exceção de
incompetência; e (3) afastamento da cláusula de eleição de foro em razão de nulidade
(e-STJ, fls. 814/851).
As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 862/882).
O apelo especial foi admitido (e-STJ, fls. 897/898).
Dei provimento ao recurso especial de PANORAMA para determinar
o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que analisasse as
questões jurídicas trazidas nos embargos de declaração opostos, como entendesse de
direito.
Está a decisão assim ementada:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL .
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 CONFIGURADA.
OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fl. 911).
Nas razões destes aclaratórios, OI MÓVEL E OI S.A. afirmam a
desnecessidade de retorno dos autos ao TJPR, diante da manifesta perda de objeto do
recurso especial pois o processo de origem foi extinto sem julgamento do mérito com
trânsito em julgado em 3.4.2019 (e-STJ, fls. 915/926).
A impugnação foi apresentada (e-STJ, fls. 633/644).
É o relatório.
DECIDO.
De plano vale pontuar que a disposições do NCPC, no que se refere
aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os
termos do Enunciado n° 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos
a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
Os embargos de declaração merecem acolhimento, pois, de fato, o
recurso especial de PANORAMA está prejudicado.
Após consulta ao sítio eletrônico do TJPR verifica-se que aos 3/4/2019
a ação principal transitou em julgado.
Deve ser reconhecida, assim, a perda superveniente do objeto do
presente recurso porque não subsiste mais a decisão que indeferiu o pedido de
antecipação da tutela.
Assim, não subsiste o interesse recursal do apelo nobre interposto
contra decisão que encontra-se superada.
Nessas condições, acolho os embargos de declaração, com efeitos
infringentes, para TORNAR SEM EFEITO a decisão embargada (e-STJ, fls. 911/913)
e JULGAR PREJUDICADO o recurso especial (e-STJ, fls. 814/851).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 09 de março de 2020.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
20/02/2020 Visualizar PDF
12/02/2020 Visualizar PDF
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL .
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73
CONFIGURADA. OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
Da leitura da minuta de agravo de instrumento, extrai-se que
PANORAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (PANORAMA) propôs ação
declaratória cumulada com cobrança contra a OI MÓVEL S.A. (OI MÓVEL) E OI S.A.
(OI).
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de antecipação da
tutela.
O relator por decisão monocrática deferiu o pedido de antecipação de
tutela recursal para o efeito de determinar o restabelecimento do VPN e a bonificação por
dependentes no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os planos "profissional
equipe flat" e "profissional equipe".
O Tribunal local negou provimento ao agravo de instrumento
interposto por PANORAMA em acórdão assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
AJUSTADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS - VALIDADE -
CONTRATO DF ELEVADO VALOR - EMPRESAS DE
GRANDE PORTE - AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE
UMA EM RELAÇÃO A OUTRA - DIFICULDADE EM
DEMANDAR - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "a cláusula eletiva de foro, ainda que oriunda de contrato de
adesão, é, em princípio, válida e eficaz, se não acarretar a uma
das parles especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário"
(CC 33.256, SP, Rel. p/ acórdão Min, Sarros Monteiro, Dju
06.04.2005) (e-STJ, fls. 775/776).
Os embargos de declaração opostos por PANORAMA foram
rejeitados (e-STJ, fls. 802/811).
PANORAMA interpôs o recurso especial, com base no art. 105, III, a,
da CF, alegando ofensa aos arts. 11, 112, 130, 131, 330, II, 332, 333, I e II, 420,
parágrafo único, I e II, 522 e 535, II, do CPC/73, sustentando (1) negativa de prestação
jurisdicional pois o Tribunal Paranaense foi omisso no que tange à aplicação dos arts. 111
e 112, parágrafo único, do CPC/73 referente à tese de nulidade da cláusula de eleição de
foro; (2) cerceamento ao direito de defesa pelo julgamento antecipado da exceção de
incompetência; e (3) afastamento da cláusula de eleição de foro em razão de nulidade
(e-STJ, fls. 814/851).
As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 862/882).
O apelo especial foi admitido (e-STJ, fls. 897/898).
É o relatório.
DECIDO.
De plano, vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se refere
aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os
termos do Enunciado Administrativo n° 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016:
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos
a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,
com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
O TJPR, ao analisar os embargos de declaração, deixou de se
manifestar acerca da aplicação dos arts. 111 e 112, parágrafo único, do CPC/73 referente
à tese de nulidade da cláusula de eleição de foro.
É condição sine qua non ao conhecimento do especial que a questão de
direito ventilada nas razões de recurso tenha sido analisada pelo acórdão objurgado.
Assim, recusando-se o Tribunal Paulista a se manifestar sobre as questões federais
terminou por negar prestação jurisdicional à Recorrente.
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE
MANIFESTOU SOBRE PONTO RELEVANTE PARA O DESATE
DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO ART. 535 CONFIGURADA.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
REGULARIDADE.
1. Muito embora o acórdão recorrido tenha afastado uma a uma
as preliminares arguidas pela recorrente, silenciou quanto a
ponto fundamental ao desate da controvérsia no mérito, qual seja,
a ocorrência de mora do devedor, apesar de instado a fazê-lo em
sede de embargos de declaração, o que caracteriza violação ao
art. 535, II, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1187807/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe
28/6/2012)
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