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31/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. VERIFICAÇÃO DE ERRO
MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.
NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A correção de erro material, mesmo após a prolação da sentença e o trânsito em julgado, pode
ser determinada de ofício pelo magistrado, não se caracterizando ofensa ao instituto da coisa
julgada.
2. Na hipótese, o magistrado de 1º grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, depois de
a secretaria judiciária, por engano, ter certificado a omissão do autor em dar andamento ao feito.
Verificada inexatidão da certidão emitida, o juízo, de ofício, retificou o erro material e
determinou o prosseguimento da execução.
3. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 13 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
24/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
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