Informações do processo 2015/0078469-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.497
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 20/04/2015 a 27/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2016 2015

27/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


- RJ079650

DECISÃO
Fl. 744e – Considerando que a intempestividade do Agravo em Recurso Especial foi
reconhecida na decisão de fl. 689e, que restou impugnada por meio de embargos de declaração (fls.
693/705e) que restaram rejeitados (fls. 708/709e) e por agravo regimental (fls. 714/729e), desprovido
pela 1ª Turma desta Corte (fls. 735/740e),
INDEFIRO o requerido, porquanto formulado

extemporaneamente e sem comprovação do alegado.

Publique-se e intimem-se.

Após, certifique-se eventual decurso de prazo, com as providências de estilo.

Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2019.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


Retirado da página 5296 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão