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Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
21/09/2023 Visualizar PDF
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE TESE. ALTERAÇÃO DE TEXTO PROPOSTA PELO EMBARGANTE. COMPETÊNCIA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR O MÉRITO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E FIXAR TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - O § 3° do art. 1.038 do Código de Processo Civil/2015 determina que, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida.
II - Compete aos Ministros do Supremo Tribunal Federal debater o mérito recursal, analisar os fundamentos relevantes da tese jurídica discutida e, por fim, alcançar um consenso na redação final da tese.
III - Embargos de declaração rejeitados.
20/09/2023 Visualizar PDF
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE TESE. ALTERAÇÃO DE TEXTO PROPOSTA PELO EMBARGANTE. COMPETÊNCIA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR O MÉRITO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E FIXAR TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - O § 3° do art. 1.038 do Código de Processo Civil/2015 determina que, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida.
II - Compete aos Ministros do Supremo Tribunal Federal debater o mérito recursal, analisar os fundamentos relevantes da tese jurídica discutida e, por fim, alcançar um consenso na redação final da tese.
III - Embargos de declaração rejeitados.
19/09/2023 Visualizar PDF
18/09/2023 Visualizar PDF
24/08/2023 Visualizar PDF
Organização Político-administrativa / Administração Pública
23/08/2023 Visualizar PDF
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