Informações do processo RE 592581

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/02/2016 a 21/09/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2020 2016

21/09/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.


Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE TESE. ALTERAÇÃO DE TEXTO PROPOSTA PELO EMBARGANTE. COMPETÊNCIA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR O MÉRITO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E FIXAR TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I - O § 3° do art. 1.038 do Código de Processo Civil/2015 determina que, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida.

II - Compete aos Ministros do Supremo Tribunal Federal debater o mérito recursal, analisar os fundamentos relevantes da tese jurídica discutida e, por fim, alcançar um consenso na redação final da tese.

III - Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 1116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/09/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.


Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE TESE. ALTERAÇÃO DE TEXTO PROPOSTA PELO EMBARGANTE. COMPETÊNCIA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR O MÉRITO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E FIXAR TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I - O § 3° do art. 1.038 do Código de Processo Civil/2015 determina que, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida.

II - Compete aos Ministros do Supremo Tribunal Federal debater o mérito recursal, analisar os fundamentos relevantes da tese jurídica discutida e, por fim, alcançar um consenso na redação final da tese.

III - Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 259 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/09/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.



Retirado da página 961 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/09/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.



Retirado da página 877 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Organização Político-administrativa / Administração Pública




Retirado da página 1316 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Organização Político-administrativa / Administração Pública




Retirado da página 2671 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão