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Movimentações 2016 2015
01/02/2016
Origem: AREsp - 436913 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva de entendimento do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Roberto Barroso. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma,
1º.12.2015.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A 120
DIAS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PELA SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO .
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