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Movimentações 2016 2015
01/02/2016
Origem: MS - 12072212 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
01/02/2016
Origem: MS - 12072212 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ( LEI
Nº 12.322/2010) – PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS –
DIREITO À VIDA E À SAÚDE – NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE
PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A
INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL – FORNECIMENTO
GRATUITO DE MEIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À
PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DE PESSOAS CARENTES – DEVER
CONSTITUCIONAL DO ESTADO ( CF , ARTS. 5º, “ CAPUT ”, E 196) –
PRECEDENTES (STF) – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO .
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