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Movimentações 2016 2015
01/02/2016
Origem: AC - 200861830048005 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
01/02/2016
Origem: AC - 200861830048005 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO
DA RENDA MENSAL INICIAL – RMI. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NA
MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523/1997. INCIDÊNCIA SOBRE OS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. TEMA JULGADO
PELO PROCEDIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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