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Movimentações 2016 2015
01/02/2016
Origem: PROC - 126493 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento aos
agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 1º.12.2015.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DA PARTE
RECORRENTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 279/STF. INCURSÃO EM NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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