Informações do processo ARE 916682

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/11/2015 a 01/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

01/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: ARE - 927520115010054 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli.
2ª Turma , 17.11.2015.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Fundamentos da decisão agravada não impugnados nas razões do
agravo regimental. Precedentes.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a
parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos
da decisão agravada.

2. Agravo regimental do qual não se conhece.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão