Informações do processo ARE 919455

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/10/2015 a 01/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

01/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: ARE - 78003420135170161 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e
Teori Zavascki. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma ,
24.11.2015.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Trabalhista. Turno de revezamento. Descanso semanal remunerado.
Reflexo das horas extras habituais. Legislação infraconstitucional.
Ofensa reflexa. Reexame das cláusulas de acordo coletivo
Impossibilidade. Precedentes.

1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação
infraconstitucional e o reexame das cláusulas de acordos coletivos aplicáveis
à categoria do agravado. Incidência das Súmulas nº 636 e 454/STF.

2. Agravo regimental não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão