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Movimentações 2016 2015
01/02/2016
Origem: AIRR - 2885220115090012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 17.11.2015.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo . Direito
do Trabalho. Bancário. Horas extraordinárias. Legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame.
Impossibilidade. Precedentes.
1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação
infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência
das Súmulas nºs 636 e 279/STF.
2. Agravo regimental não provido.
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