Informações do processo ARE 921621

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/10/2015 a 01/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

01/02/2016

Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 00017381320135090092 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor

Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 17.11.2015.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Repercussão geral. Preliminar formal fundamentada. Ausência.
Inadmissibilidade. Precedentes.

1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados
a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal devidamente
fundamentada, a existência da repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO).

2. A repercussão geral deve ser demonstrada em tópico destacado
da petição do recurso extraordinário, não havendo falar em repercussão geral
implícita ou presumida.

3. Agravo regimental não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão