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Movimentações 2016 2015
01/02/2016
Origem: AI - 115556 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e
Teori Zavascki. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma ,
24.11.2015.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há
omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art.
535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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