Informações do processo RE 814243

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/10/2015 a 01/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2016 2015

01/02/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: AI - 115556 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e
Teori Zavascki. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma ,
24.11.2015.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há
omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes.

1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art.
535 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão