Informações do processo 2015/0269531-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 801909
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 26/10/2015 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2016 2015

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR
    : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

AGRAVANTE   : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE

SEGUROS

ADVOGADOS   : LIA MAYNARD FRANK E OUTRO(S) - BA016891

MAÍRA FERREIRA DOS SANTOS - BA046668

AGRAVADO    : HILDETE DA SILVA AMARAL E SILVA

AGRAVADO    : MARIA DE FATIMA BARBOSA DOS SANTOS

AGRAVADO    : ANTONIO CARLOS FERNANDES

AGRAVADO    : LUIZ FERNANDES DE ARAUJO

AGRAVADO    : AMARA PAULINO DA SILVA

AGRAVADO    : FRANCISCA MARIA MENDES LIMA

AGRAVADO    : JAIME JACOBINA DE BRITO

AGRAVADO    : FRANCISCO PEDRO RODRIGUES

AGRAVADO    : FRANCIVAL PEDRO DE ARAUJO RODRIGUES

AGRAVADO    : NELSON GONCALVES DOS SANTOS

AGRAVADO    : MARCARIO FERREIRA DA COSTA

AGRAVADO    : MARCELO MENDES LIMA

AGRAVADO    : JOSILENE ANDRADE SANTOS

AGRAVADO    : MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CAPISTANA

AGRAVADO    : MARIA APARECIDA ALVES FERNANDES

AGRAVADO    : ANTONIO CARLOS VIEIRA

AGRAVADO    : CLARICE RODRIGUES DE SOUZA

AGRAVADO    : AUGUSTO LEITE DA SILVA

AGRAVADO : ANTONIA LOPES DA SILVA
ADVOGADOS   : DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE018393

DANIELA MAIA BITTENCOURT E OUTRO(S) -

BA036311

INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO : MARINA MIDLEJ ROCHA VELAME E OUTRO(S) -

BA023063

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS

TIPIFICADOS EM LEI. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Consoante estabelecido pelo art. 1.022, e seus incisos, do novo Código de
Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de

obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo na ocorrência de carência de

fundamentação válida.

2. No caso dos autos, inexiste qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, incisos
I e II, do Código de Processo Civil, a inquinar a decisão embargada.

3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio

Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 995 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 6) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9354 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado da página 2868 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.

NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO.

1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo, da integralidade
dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial, impossibilita o

conhecimento do recurso.

2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 21 de agosto de 2018. (Data de Julgamento)


Retirado da página 1651 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).


Retirado da página 6343 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 12) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7448 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão