Informações do processo 2015/0035985-9

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 663.673
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/03/2015 a 03/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

03/02/2016

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇA
RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.

1. O recurso apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente
é inexistente (Súmula 115/STJ).

2. Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato da interposição
do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação, sendo descabida a
alegação de que, a despeito da ausência de instrumento de
procuração/substabelecimento, o signatário subscreveu outros documentos constantes
dos autos, circunstância essa que não tem o condão de comprovar a regular
representação processual.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de setembro de 2015(data do julgamento).


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