Informações do processo 2014/0203528-0

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 563.404
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 05/09/2014 a 03/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015 2014

03/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o
intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão,
afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via
inadequada.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)


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