Informações do processo 2012/0182682-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.426.239
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/09/2015 a 03/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

03/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. POSSE.
ESBULHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE
AQUEDUTO CUMULADO COM PERDAS E DANOS. SERVIDÃO

DE PASSAGEM DE ÁGUA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
PROVIMENTO DIVERSO DO DEDUZIDO, COM FUNDAMENTO
NO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E
CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO EM FAVOR DOS RÉUS.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Constata-se, na hipótese, a ocorrência de julgamento extra petita,  pois
foram alterados, pela eg. Corte local, o pedido e a causa de pedir constantes
da inicial. O pedido na ação possessória era de reintegração de posse, com
indenização de danos materiais, em face de esbulho cometido pelos réus. O
julgamento, por maioria, contrário à sentença e ao voto do relator originário,
julgou procedente a ação possessória, como se fosse ordinária, para
reconhecer o direito de utilização do canal pelos promoventes, em razão da
função social da propriedade, e em vista do escoamento natural das águas,
desde que os autores indenizem os demandados.

2. Nesse contexto, tem-se violação aos arts. 459 e 460 do Código de
Processo Civil, o que conduz à nulidade dos acórdãos da apelação e dos
embargos infringentes.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo
dando provimento ao recurso especial, divergindo do relator, e o voto da Ministra Maria Isabel
Gallotti acompanhando o relator, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe
Salomão acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, decide dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão.
Votaram vencidos os Ministros Marco Buzzi (relator) e a Ministra Maria Isabel Gallotti, que negavam
provimento ao recurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros Luis
Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 17 de novembro de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão