Informações do processo 2015/0262854-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 800.671
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/10/2015 a 03/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]
  • Interessado
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Movimentações 2016 2015

03/02/2016

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2016

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL CUJA
INTERPRETAÇÃO TERIA SIDO DIVERGENTE. AGRAVO IMPROVIDO.

1 . O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento pela alínea c  do
permissivo constitucional, é imprescindível que o recorrente demonstre, de forma clara, a divergência
de interpretação da norma legal com a jurisprudência desta Corte ou de Tribunais diversos.

2 . Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 17 de dezembro de 2015 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão