Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2016 2015
23/10/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
DECISÃO
RAUL REYES CESPEDES , paciente neste habeas corpus, estaria sofrendo
coação ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de excesso de prazo para o julgamento de
sua apelação criminal interposta perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região .
Narra a impetração que o paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão,
em regime fechado, como incurso no art. 33, caput , da Lei n. 11.343/2006, sendo-lhe negado do
direito de recorrer em liberdade.
A impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, decorrente de
excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal, "vez que o feito, devidamente instruído,
encontra-se pronto para julgamento desde 19.11.2013" (fl. 3).
Requer, liminarmente, seja expedido o respectivo alvará de soltura, a fim de que o
paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso (fl. 9).
Decido.
Da análise dos autos, ao menos em um juízo de cognição sumária, não verifico
manifesto constrangimento ilegal a ensejar o deferimento da medida de urgência .
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem observo que o recurso de
apelação foi redistribuído em 15/9/2014, com a posterior ocorrência de alguns eventos, como
requisição do processo para juntada de petição. Consta, ainda, que os autos foram conclusos ao
Gabinete do Desembargador Federal Marcelo Saraiva em 19/6/2015, há 4 meses, portanto, de sorte
que não constato, de pronto, delonga injustificada no trâmite do processo.
Ademais, a controvérsia deve ser analisada depois das informações do writ , pois o
excesso de prazo deve ser aferido consoante o princípio da razoabilidade, não havendo elementos
para reconhecer, de plano, a desídia da autoridade apontada como coatora.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, em especial, o envio
de notícias atualizadas acerca do andamento do recurso de apelação.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2015.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
20/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 16/10/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
20/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 16/10/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?