Informações do processo 2015/0266830-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 339.346
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/10/2015 a 03/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

23/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:


DECISÃO

RAUL REYES CESPEDES , paciente neste habeas corpus, estaria sofrendo
coação ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de excesso de prazo para o julgamento de
sua apelação criminal interposta perante o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região .

Narra a impetração que o paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão,
em regime fechado, como incurso no art. 33,
caput , da Lei n. 11.343/2006, sendo-lhe negado do
direito de recorrer em liberdade.

A impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, decorrente de
excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal, "vez que o feito, devidamente instruído,
encontra-se pronto para julgamento desde 19.11.2013" (fl. 3).

Requer, liminarmente, seja expedido o respectivo alvará de soltura, a fim de que o
paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso (fl. 9).

Decido.

Da análise dos autos, ao menos em um juízo de cognição sumária, não verifico
manifesto constrangimento ilegal a ensejar o deferimento da medida de urgência
.

Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem observo que o recurso de
apelação foi redistribuído em 15/9/2014, com a posterior ocorrência de alguns eventos, como
requisição do processo para juntada de petição. Consta, ainda, que os autos foram conclusos ao
Gabinete do Desembargador Federal Marcelo Saraiva em 19/6/2015, há 4 meses, portanto, de sorte
que não constato, de pronto, delonga injustificada no trâmite do processo.

Ademais, a controvérsia deve ser analisada depois das informações do writ , pois o
excesso de prazo deve ser aferido consoante o princípio da razoabilidade, não havendo elementos
para reconhecer, de plano, a desídia da autoridade apontada como coatora.

À vista do exposto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, em especial, o envio
de notícias atualizadas acerca do andamento do recurso de apelação.

Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2015.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8115 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 16 de outubro de 2015.
Tipo: HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 16/10/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 8115 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 16 de outubro de 2015.
Tipo: HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 16/10/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão