Informações do processo 2016/0001667-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 840505
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 02/02/2016 a 01/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022 2017 2016

01/07/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO
EMBARGADO E APONTADO COMO PRIMEIRO PARADIGMA. SEGUNDO
ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE JULGAMENTO DE CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE INCIDENTE
PROCESSUAL DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.043 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.

1. Não merecem conhecimento os embargos de divergência quando
configurada a ausência de similitude fática entre os arestos (recorrido e
paradigmas) por ele confrontados.

2. Nos embargos de divergência podem ser confrontadas teses jurídicas
contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária
deste Tribunal, não servindo, porém, como paradigma, acórdão resultante
do julgamento de conflito de competência, haja vista a natureza jurídica de
incidente processual deste expediente. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Brasília, 25 de junho de 2024.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 21853 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 19 de junho de 2024, às 14 horas.



Retirado da página 21914 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão