Informações do processo 2015/0240122-3

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 14560
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 23/09/2015 a 02/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • L L L
  • Requerente
    • J M A C L
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações 2016 2015

18/11/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • L L L
  • J M A C L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

L L L e L M A C L apresentaram pedido de homologação de sentença estrangeira de
divórcio proferida pelo Poder Judiciário da República Francesa, pela qual se desconstituiu casamento
outrora celebrado entre eles.

Os autos estão instruídos com certidão de registro de casamento (fls. 12/14); cópia da
sentença homologanda chancelada por representação consular brasileira (fls. 15/22); termo de
tradução da sentença homologanda procedida por tradutor juramentado no Brasil (fls. 23/27).

O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 39).
Relatados. Decido.

A sentença deve ser homologada.

Inicialmente, observo que a inicial contém todos os elementos necessários para o
julgamento, conforme indicado pelos arts. 282 e 283 do CPC c/c os arts. 216-C e 216-D do RI/STJ.
Noutro giro, assevero que os efeitos da sentença não ofendem a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, em atenção ao que dispõem os arts. 17 da LINDB e
216-F do RI/STJ.

Ante o exposto, com base no art. 216-A, caput,  do RI/STJ, diante do preenchimento
dos requisitos formais e legais, homologo o título judicial, com o destaque de que as partes
requerentes retornaram o uso dos nomes de solteiro.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 04 de novembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/10/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • L L L
  • J M A C L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, em atenção ao art. 216-L do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 29 de setembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • L L L
  • J M A C L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8090 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 21 de setembro de 2015.
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 21/09/2015 às 14:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão