Informações do processo 2013/0319791-1

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.405.890
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 26/10/2015 a 02/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

02/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA PELO JUIZ.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REFORMA DECISÃO. PRAZO PARA A
PARTE PAGAR AS CUSTAS. POSSIBILIDADE.

1. O STJ vem decidindo de maneira pacífica, conforme estabelece a Súmula 187/STJ,
que o recurso interposto perante esta Corte será deserto, quando o recorrente não
recolher as importâncias das custas na origem.

2. Na hipótese sub examine,  a recorrida teve o seu pleito de concessão de justiça
gratuita deferido pelo juiz, no momento da interposição do Recurso de Apelação,
contudo o Tribunal de origem reformou a decisão e abriu prazo para o recolhimento
do preparo.

3. A Corte estadual agiu de maneira correta, dentro dos parâmetros da legalidade, pois
permitiu à recorrida regularizar o preparo do seu recurso. De outra maneira, haveria
obediência cega às formalidades processuais em detrimento à instrumentalidade do
processo AgRg no REsp 1.420.905/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 10/2/2014 e EDcl na PET na MC 21.156/MG, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/9/2013.

4. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os

Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 03 de novembro de 2015(data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão