Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2016 2015
02/02/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. AUSÊNCIA
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PARA O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO
E DA GARANTIA TOTAL DO JUÍZO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. DEMAIS
ALEGAÇÕES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte local apurado, por meio dos elementos contidos nos autos, que a garantia do juízo
não foi devidamente satisfeita necessitando de complementação, o acolhimento das razões da
recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice
intransponível imposto pela Súmula 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração opostos, não se manifestou
expressamente sobre as teses acerca do prosseguimento da execução sem aguardar o trânsito em
julgado e da alegada existência de grave dano de difícil reparação. Portanto, é inafastável a incidência
da Súmula 211 desta Corte no ponto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 15 de dezembro de 2015 (data do julgamento).
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?