Informações do processo 2016/0009826-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 842912
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/02/2016 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016

26/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CESSAÇÃO DE

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM
FINS LUCRATIVOS, ESTABELECIDA EM LOTEAMENTO
RESIDENCIAL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.

DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 130 DO CPC/73. LIVRE

CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de

defesa o julgamento antecipado da lide, quando o julgador entender
substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de

produção de prova testemunhal, por se tratar de matéria eminentemente de

direito ou de fato já provado documentalmente.

2. Na hipótese, julgou-se improcedente o pedido de cessação, no loteamento

administrado pela parte autora, das atividades da associação civil demandada,

porque demonstrado que as atividades prestadas não conflitam com as

restrições do loteamento, não descaracterizando a vizinhança como local

estritamente residencial. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e

provas, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do disposto

na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10978 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CESSAÇÃO DE

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM
FINS LUCRATIVOS, ESTABELECIDA EM LOTEAMENTO
RESIDENCIAL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.

DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 130 DO CPC/73. LIVRE

CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de

defesa o julgamento antecipado da lide, quando o julgador entender
substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de

produção de prova testemunhal, por se tratar de matéria eminentemente de

direito ou de fato já provado documentalmente.

2. Na hipótese, julgou-se improcedente o pedido de cessação, no loteamento

administrado pela parte autora, das atividades da associação civil demandada,

porque demonstrado que as atividades prestadas não conflitam com as

restrições do loteamento, não descaracterizando a vizinhança como local

estritamente residencial. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e

provas, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do disposto

na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5723 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8007 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF