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04/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A
LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CABIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende que “a ação rescisória fundada
no art. 966, V, do CPC/2015 exige que a interpretação dada
pelo decisum rescindendo seja claramente discrepante do teor
do dispositivo legal apontado como violado. Assim, se a decisão
rescindenda elege uma dentre outras interpretações cabíveis, a
ação rescisória não merece prosperar" (AgInt na AR 5.465/TO,
Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, j. em
12/12/2018, DJe de 18/12/2018).
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Sustentou,
oralmente, o Dr. Lelio Denicoli Schmidt, pela parte agravante.
Brasília, 06 de março de 2023 (Data do Julgamento).
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
14/02/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.
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