Informações do processo 2016/0002389-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1578593
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 01/02/2016 a 11/03/2024
  • Estado
  • Brasil

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11/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALEGADA ILEGITIMIDADE
PASSIVA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O direito afirmado deve pertencer a quem propõe a demanda (legitimidade
ativa) e a satisfação desse direito deve ser incumbência daquele em face de
quem a demanda é proposta (legitimidade passiva).

2. No caso dos autos, tendo o Tribunal a quo afirmado que a legitimidade
passiva
ad causam advém da cessão de direitos, registrada em formal de
partilha de bens do casal, após a separação judicial, é forçoso reconhecer que a
alteração do contexto fático e probatório é medida inadequada no âmbito do
recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ.

3. No que concerne ao tema do cerceamento do direito de defesa, mantém-se
o entendimento de que o conteúdo normativo dos dispositivos invocados no
apelo nobre, quais sejam os arts. 130, 333, 400 e 458 do CPC/1973. não foi
apreciado pelo Tribunal
a quo, tampouco foi alvo de embargos declaratórios,
nem sequer opostos para sanar eventual omissão. Manutenção das Súmulas
282 e 356 do STF.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 04 de março de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 11576 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.



Retirado da página 16017 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 2926 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão