Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
01/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM
LITÍGIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
RECUSO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico no âmbito desta Corte Superior sobre a possibilidade do
recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que
apresentando no prazo legal.
2. Para alcançar conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem,
seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula
contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)
01/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/02/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Impedidos(as) os(as) Srs(as) Ministros(as) ANTONIO CARLOS FERREIRA e MARIA
ISABEL GALLOTTI.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?