Informações do processo 2011/0276656-2

  • Numeração alternativa
  • RCDESP no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 81.270
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

01/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: RCDESP no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM
LITÍGIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
RECUSO NÃO PROVIDO.

1. É pacífico no âmbito desta Corte Superior sobre a possibilidade do
recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que
apresentando no prazo legal.

2. Para alcançar conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem,
seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula
contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedidos os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - QUARTA TURMA - Ata da 52a. Sessão Ordinária - Em 15 de dezembro de 2015
Tipo: RCDESP no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/02/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Impedidos(as) os(as) Srs(as) Ministros(as) ANTONIO CARLOS FERREIRA e MARIA
ISABEL GALLOTTI.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão