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01/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS
MORAIS. SÚMULA 402/STJ. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA
EXCLUDENTE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta eg. Corte é pacífica em reconhecer que " o contrato
de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula
expressa de exclusão " (Súmula 402/STJ).
2. Na hipótese, o eg. Tribunal de origem foi categórico em afirmar a
inexistência da cláusula excludente de danos morais. Rever tal entendimento
demandaria a análise do conjunto fático-probatório, o que, todavia, é vedado
pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe
Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 15 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)
01/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/02/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
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